Prazos de submissão
A bolsa de estudo é atribuída e renovável anualmente. O requerimento de atribuição de bolsa de estudo para o ano letivo deve ser submetido entre o dia 25 de junho e o dia 30 de setembro.
O estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis após a inscrição para submeter o requerimento, mesmo que este prazo ultrapasse o dia 30 de setembro.
Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade promotora no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional.
Pode ainda ser submetido até 31 de maio, sendo, neste caso, o valor de bolsa a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do regulamento, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.
O estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis após a inscrição para submeter o requerimento, mesmo que este prazo ultrapasse o dia 30 de setembro.
Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade promotora no caso de licenciados ou mestres que estejam a realizar estágio profissional.
Pode ainda ser submetido até 31 de maio, sendo, neste caso, o valor de bolsa a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do regulamento, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.