A candidatura a bolsa de estudo é realizada integralmente por via eletrónica, através do portal da Direção-Geral do Ensino Superior, em: https://www.dges.gov.pt/wwwBeOn/
De acordo com o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior (RABEEES), as regras inerentes ao processo de candidatura são as seguintes:
PRAZOS DE CANDIDATURA (artigo 28º do RABEEES):
- Entre 25 de junho e 30 de setembro de 2020;
- Nos 20 dias úteis subsequentes à inscrição, quando esta ocorra após 30 de setembro;
- Nos 20 dias úteis subsequentes à emissão de comprovativo de início de estágio por parte da entidade que o faculta, nos casos previstos no n.º3 do artigo 1.º (RABEEES);
- Ocorrendo a inscrição antes de 30 de setembro o estudante dispõe sempre de um prazo de 20 dias úteis para submeter o requerimento, mesmo que esse prazo ultrapasse aquela data;
- Sem prejuízo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º1 (RABEEES), o requerimento pode ainda ser submetido entre 1 de outubro e 31 de maio, sendo, nesse caso, o valor da bolsa de estudo a atribuir proporcional ao valor calculado nos termos do presente regulamento, considerando o período que medeia entre o mês seguinte ao da submissão do requerimento e o fim do período letivo ou do estágio.
- CREDENCIAIS DE ACESSO (Código de utilizador e palavra-chave):
Os estudantes que concorreram a bolsa de estudo em anos anteriores, devem utilizar as credenciais (código de utilizador e palavra-chave) que lhe foram atribuídas. Caso não as tenham, podem fazer a sua Recuperação
Os estudantes que coocorreram/concorram ao concurso nacional de acesso e declararam/declarem que pretendem concorrer à atribuição de uma bolsa de estudo, devem utilizar o link que lhes foi enviado por correio eletrónico, na «Notificação de receção de candidatura» ao concurso nacional de acesso. Se o link não funcionar ou se não tiver recebido as credenciais para aceder à candidatura a bolsa de estudo deverão enviar email para: bolsas.sas@ipb.pt;
Os estudantes que não estejam em nenhuma das situações anteriores devem enviar email para: bolsas.sas@ipb.pt
Formulário Candidatura
- INSTRUÇÃO E SUBMISSÃO DO REQUERIMENTO DE CANDIDATURA
O requerimento é efetuado obrigatoriamente através do preenchimento online do formulário constante da plataforma BeOn e instruído com os documentos necessários solicitados pela plataforma;
Os documentos são solicitados e entregues por via eletrónica, no separador “Documentos” e de acordo com as instruções fornecidas pela plataforma BeOn;
A submissão do requerimento só pode ter lugar após o preenchimento integral do formulário e o envio para a plataforma dos documentos solicitados pela plataforma no momento da candidatura;
Após a submissão da candidatura, apenas é possível efetuar alterações em alguns campos do separador “Dados Pessoais” (ex: n.º de telemóvel, e-mail, IBAN, entre outros);
Ao submeter o requerimento, o candidato subscreve uma declaração sob compromisso de honra, sobre a veracidade e integralidade das informações prestadas. Os erros ou omissões cometidas nas informações prestadas e nos documentos entregues são da exclusiva responsabilidade do candidato.
ATENÇÃO: Sem prejuízo de punição a título de crime, o candidato que preencher com fraude o requerimento para atribuição de bolsa de estudo, com vista a obter qualquer forma de apoio, incorre em sanções (ver artigo 62.º do Regulamento).
Em caso de dúvidas no preenchimento do formulário, o candidato pode consultar o Guia do Candidato (acesso ao anexo) e lista de Perguntas Frequentes disponíveis na página da DGES, ou contactar os SASIPB através do email: bolsas.sas@ipb.pt
A DGES disponibiliza um Simulador de Bolsa que permite apresentar um resultado indicativo de uma candidatura em função dos dados introduzidos pelo candidato.
INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR
Conforme estipulado no artigo 33.º do Regulamento suprarreferido, até à decisão de atribuição ou renovação, e em ações de controlo aleatórias, podem ser solicitadas aos requerentes informações complementares ou a apresentação de documentos originais que certifiquem a veracidade das declarações prestadas.
Agregado Familiar do Estudante
Conjunto de pessoas constituído pelo requerente e demais pessoas que com ele vivam em comunhão de mesa, habitação e rendimento.
A situação pessoal e familiar dos membros do agregado familiar, relevante para efeitos da caraterização do agregado familiar do estudante é aquela que se verifica à data da apresentação da candidatura ou renovação de candidatura a bolsa.
Rendimento do Agregado Familiar
O Rendimento do Agregado Familiar é estipulado conforme previsto no artigo 34.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de estudo a estudantes do ensino superior.
Cálculo do rendimento per capita
O rendimento per capita é o resultado da divisão do rendimento ilíquido do agregado familiar pelo número de pessoas que o constituem.
Estudante Deslocado
Estudante deslocado é aquele que, em consequência da distância entre a localidade em que reside o Agregado Familiar (localidade da sua residência) e a localidade onde frequenta o curso em que está inscrito (Escolas do IPB), necessita de residir nesta localidade, ou nas suas localidades limítrofes.
Os estudantes que estejam nesta situação deverão apresentar candidatura ao alojamento nas Residências dos SASIPB.
Os estudantes bolseiros deslocados a quem tenha sido concedido alojamento nas Residências dos SASIPB beneficiam de um complemento de alojamento no valor de 76,79€
Os estudantes bolseiros deslocados que, tendo requerido a atribuição de alojamento nas Residências dos SASIPB, não o tenham obtido, beneficiam de um complemento de alojamento mensal, igual ao valor do encargo efetivamente pago e comprovado por recibo, com o valor máximo fixado em 219,41€.